Ementários

Processo nº 201702586.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Euster Pereira Melo.
Relator(a): Euster Pereira Melo.
Data da sessão: 08.10.2019.
EMENTA: ADVOGADO. ATOS DA VIDA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DO TED. FATOS AFEITOS A VIDA CIVIL DO ADVOGADO NÃO CARACTERIZAM CONDUTA PASSÍVEL DE APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA. 1. Negócios fora da relação com a profissão de advogado. 2. O TED/GO não possui competência para apreciar atos estranhos à advocacia e afetos à vida civil. 3. Representação não conhecida. ACÓRDÃO Vistos, oralmente relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação prevista no art. 41,§ 2º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 4ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade de votos, em não conhecer da representação ético-disciplinar instaurada, e determinar o arquivamento do processo.

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