Ementários

Processo nº 201508899.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Gabriela Pereira de Melo.
Relator(a): Gabriela Pereira de Melo.
Data da sessão: 07.10.2019.
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. O patrocínio de causas em montante superior ao permitido pelo Regulamento Geral configura descumprimento de preceito ético e, o advogado devidamente intimado a regularizar a situação que não o faz comete a falha ética prevista no artigo 26 do Regulamento Geral e artigo 10, § 2º da Lei 8.906/94. Representação procedente. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 7ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em JULGAR PROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR, em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado, com aplicação de sansão de censura, convertida em advertência.

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