Ementários

Processo nº 201500036.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Jocelino Antônio Laranjeiras Neto.
Relator(a): Julio Miguel da Costa Porfirio Junior.
Data da sessão: 22.08.2019.
EMENTA: PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR. COBRANÇA DE HONORÁRIOS EXORBITANTES. LOCUPLETAMENTO CONFIGURADO. PROCEDÊNCIA. 1. Os honorários profissionais devem ser fixados com moderação e na hipótese de adoção de cláusula quota litis, os honorários não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do cliente. 2. É permitida a cobrança de honorários condicionados ao êxito da ação em causas de natureza previdenciária, em montante equivalente a até 50% do benefício auferido pelo cliente, relativamente às parcelas vencidas desde a propositura da ação até a sentença de mérito, computado neste percentual eventuais honorários de sucumbência, sendo vedada, portanto, a cobrança de 100% das parcelas em atraso, sob pena de infração a legislação que rege a matéria. 3. Havendo prova (confissão) de que o advogado cobrou honorários exorbitantes e mesmo depois de cobrado pelo cliente se negou a consertar sua falha ética e devolver os honorários recebidos em excesso, configurada está a infração aos artigos 36 e 38 do Código de Ética e Disciplina da OAB revogado, bem como a conduta antiética prevista no inciso XX do artigo 34, da Lei nº 8.904/1996. 4. Processo ético-disciplinar julgado procedente com aplicação de pena de suspensão cumulada com multa. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes da Sexta Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, POR UNANIMIDADE, julgar PROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR, por infração aos artigos 36 e 38 do Código de Ética e Disciplina da OAB revogado, bem como por conduta antiética prevista no inciso XX do artigo 34, da Lei nº 8.904/96, aplicando-lhe a sanção disciplinar 03 (três) meses de Suspensão c/c Multa de 03 (três) anuidades, em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.

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