Ementários

Processo nº 201606029.
Voto: unanimidade
Presidente da turma: Gabriela Pereira de Melo.
Relator(a): Gabriela Pereira de Melo.
Data da sessão: 16.09.2019.
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA EM AUDIÊNCIA. ABANDONO DE CAUSA. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. O não comparecimento em audiência de advogado devidamente constituído e intimado para o ato configura abandono injustificado do processo, não sendo justificativa o não pagamento de honorários. Ausência de comunicação da renúncia ao cliente. Caracterizada a falha ética prevista no artigo 34, inciso XI do Estatuto da Advocacia. Representação procedente. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 7ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em JULGAR PROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR, em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado, com aplicação de sansão de censura.

×