Processo nº 201907026.
Voto: unanimidade
Presidente da turma: Jocelino Antônio Laranjeiras Neto.
Relator(a): Jocelino Antônio Laranjeiras Neto.
Data da sessão: 12.09.2019.
EMENTA: PATROCÍNIO DE PROCESSO EM CURSO. AUSÊNCIA DE REVOGAÇÃO DA PROCURAÇÃO ANTECEDENTE. O patrocínio de ação em curso sem a devida revogação da procuração inicial, só é autorizado por motivo plenamente justificável ou para a prática de ato urgente. Se a situação não se enquadra nas exceções permissivas, está caracterizada a infração ético disciplinar. Representação procedente. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e observado o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 41, §2º, do Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil Seção de Goiás, acordam os Juízes da 6ª Turma Julgadora, por unanimidade, julgarem procedente a Representação em face da advogada Monica Marcia Martins Miranda OAB/GO 24.130, incursa no art. 14 do Código de Ética e Disciplina, aplicando-lhe a sanção disciplinar de Censura, tudo nos termos do voto do Juiz Relator, que é parte integrante deste.