Ementários

Processo nº 201507147.
Voto: unanimidade
Presidente da turma: Jocelino Antônio Laranjeiras Neto.
Relator(a): Ricardo Freitas Queiróz.
Data da sessão: 08.08.2019.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO ENTRE FUNDAMENTAÇÃO E PARTE DECISÓRIA. ATENUANTE. AGRAVANTE. PENA DE SUSPENSÃO CUMULADA COM MULTA. 1. É admissível a interposição de Embargos de Declaração contra decisão que julga procedente a representação, mas, em seu bojo, há contradição. 2. Conforme se pode observar, a contradição está cristalina. 3. Tendo em vista a grave repercussão dos fatos, que maculam a imagem da advocacia, impõe-se a aplicação da pena de suspensão e multa. 4. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO: VISTOS, relatados e discutidos os presentes, e obedecido o quórum de instalação e deliberação, previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, ACORDAM os integrantes da 6ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Goiás, por UNANIMIDADE, em CONHECER e DAR PROVIMENTO aos embargos declaratórios, a fim de sanar a contradição apontada, porém apenas com efeito integrativo ao julgado, e, por conseguinte, determinar o arquivamento dos autos, nos termos do voto do Relator.

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