Ementários

Processo nº 201508900.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Samuel Balduíno Pires da Silva.
Relator(a): Felipe Vilela Aguiar Ribeiro.
Data da sessão: 02.09.2019.
EMENTA: ATUAÇÃO PROFISSIONAL HABITUAL EM SECCIONAL DIVERSA DE SUA INSCRIÇÃO ORIGINÁRIA SEM INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR. O advogado que atua de forma habitual e em mais de 05 (cinco) processos sem efetuar inscrição suplementar incorre em infração ético-disciplinar ao teor do exposto no artigo 10, § 2º, da Lei nº 8.906/94. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 1ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar procedente a representação, aplicando a Representada a pena de CENSURA convertida em advertência, em ofício reservado, sem registro nos assentamentos da inscrita, segundo às circunstâncias atenuantes declinadas no voto condutor do acórdão, que é parte integrante deste.

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