Ementários

Processo nº 201408695.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Divina Maria dos Santos.
Relator(a): Fábio Velasco de Azevedo Fayad.
Data da sessão: 04.09.2019.
EMENTA: ESTAGIÁRIO. ATO EXCEDENTE DE SUA HABILITAÇÃO. EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO. REQUERIMENTO DE CERTIDÃO. NÃO CONFIGURADO. IMPROCEDÊNCIA. Não configura exercício ilegal da profissão e/ou excesso na conduta o estagiário que postula, em juízo, requerimento de mera certidão dos autos, nos termos do art. 29 do Regulamento Geral. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 2ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar IMPROCEDENTE a representação, com fulcro no art. 68 do Estatuto da Advocacia e da OAB c/c o art. 386, III, do Código de Processo Penal.

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