Ementários

Processo nº 201407667.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Euster Pereira Melo.
Relator(a): Salles Ferreira de Morais.
Data da sessão: 27.08.2019.
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. LOCUPLETAMENTO. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. Não havendo qualquer prova da contratação do advogado, ou de pagamento realizado a este para desempenhar serviços advocatícios, inexiste razão para aplicação de sanção ético-disciplinar. A improcedência da representação é medida que se impõe. ACÓRDÃO: Vistos, oralmente relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação prevista no art. 41,§ 2º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 4ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, unanimidade de votos, em conhecer da representação ético-disciplinar instaurada, e no mérito, julgá-la improcedente, em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.

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