Processo nº 201711243.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Euster Pereira Melo.
Relator(a): Helier Prados Silva.
Data da sessão: 27.08.2019.
EMENTA: Inexistindo nos autos, provas das alegações trazidas na representação, não pode ser outro o destino senão o arquivamento da denúncia por absoluta falta de provas.
ACÓRDÃO: Vistos relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Membros da 4ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina, da Ordem dos Advogados do Brasil, secção do Estado de Goiás, por unanimidade julgar improcedente a representação com a consequente extinção e arquivamento do processo nos termos do voto do juiz relator.