Ementários

Processo nº 201400035.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Áthyla Serra da Silva Maia.
Relator(a): Lorena Cristine Silva Martins.
Data da sessão: 14.08.2019.
EMENTA: NOMEAÇÃO ADVOGADO DATIVO. COBRANÇA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. ACERVO PROBATÓRIO FRÁGIL. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. Advogado nomeado pelo juiz para defender acusado em processo criminal, cobrança de honorários contratuais, insuficiência de provas. Não violação de hipóteses previstas no artigo 34 da Lei 8.906/94. Improcedência. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 5ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, julgar improcedente a representação disciplinar por insuficiência de provas.

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