Ementários

Processo nº 201508982. Voto: unanimidade. Presidente da turma: Divina Maria dos Santos. Relator(a): MAYTÊ FELICIANO FERREIRA. Data da sessão: 21.08.2019. EMENTA: PROCESSO ÉTICO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO ÉTICA CONFIGURADA. AUSENCIA INJUSTIFICADA EM AUDIÊNCIA DE INTRUÇÃO CRIMINAL. PREJUÍZO A PARTE. REINCIDÊNCIA AGRAVANTE CONFIGURADA. CONDENAÇÃO INCISO IX ART. 34 C/C ART. 37, II DA EAOAB. O advogado tem obrigação com a parte em comparecer à audiência para a qual foi intimado. A justificativa apresentada para o não comparecimento deve ser plausível, configura infração ética capitulada no art. 34, inciso IX, da Lei 8.906/94. Reincidência em infração ética disciplinar, agravante punida com suspensão e multa redação do art. 37 II c/c 39 do EAOAB. ACORDAM: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 2ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar procedente a representação, aplicando ao representado a pena de sanção de SUSPENSÃO ao exercício profissional em todo território nacional, pelo período de 60(sessenta dias); e, ao pagamento de multa equivalente a 01 (uma) anuidades desta Seccional, conforme previsão do artigo 39 do EAOAB, segundo as circunstâncias agravantes declinadas no voto condutor do acórdão, que é parte integrante deste.

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