Ementários

Processo nº 201601647. Voto: unanimidade. Presidente da turma: Gabriela Pereira de Melo. Relator(a): Gabriela Pereira de Melo. Data da sessão: 19.08.2019. EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE PROVAS. INFRAÇÃO ÉTICA. INOCORRÊNCIA. Na apuração da infração disciplinar é necessário que o Representante prove as suas alegações. A ausência de provas não permite ao julgador apenar o Representado, pois não pode basear sua decisão em meras alegações. Representação julgada improcedente. ACÓRDÃO: : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 7ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em JULGAR IMPROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR, em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.

×