Processo nº 2017/02733.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Divina Maria dos Santos.
Relator(a): Maytê Feliciano Ferreira.
Data da sessão: 05.06.2019.
EMENTA: PROCESSO ÉTICO ADMINISTRATIVO. OFENSA. NÃO CONFIGURADA. ATIPICIDADE DA CONDUTA CAPITULADA DO CÓDIGO DE ÉTICA DA OAB OU EAOAB. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. 1. Representante narra conduta ofensiva genérica, incapaz de definir qualquer fato gerador de infração disciplinar analisada por este Tribunal. 2. Atipicidade de infração ética disciplinar face ao conjunto probatório formado. 3. Aboslvição. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TED OAB/GO, acordam os integrantes da 2ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar improcedente a representação, nos termos do art. 68 do Estatuto da OAB c/c o art. 386, III, do Código de Processo Penal.