Ementários

Processo nº 2017/00069.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Divina Maria dos Santos
Relator(a): Silvana Machado de Barros.
Data da sessão: 05.06.2019.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AUSÊNCIA DE OMISSÃO – REJEIÇÃO. Na ausência de efetiva omissão na decisão embargada, inviável a interposição dos embargos de declaração. Pretendendo a rediscussão da decisão embargada, deve o interessado insurgir-se por meio do recurso próprio. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 2ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade de votos, em conhecer dos presentes Embargos Declaratórios opostos, e no mérito, rejeitá-los com fulcro nas disposições contidas segundo às circunstâncias delineadas no voto do acórdão, que é parte integrante deste.

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