Ementários

Processo nº 2015/10807.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Samuel Balduíno Pires da Silva
Relator(a): Cassicley da Costa de Jesus.
Data da sessão: 16.06.2019.
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. NÃO DEMONSTRADA OMISÃO OU OBSCURIDADE. IMPROCEDÊNCIA. Não demonstrada qualquer omissão e obscuridade no decisum, nega-se provimento à medida aclaratória impetrada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, DECIDIU a Primeira Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Goiás, por unanimidade, julgar CONHECER os embargos de declaração formulados e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator.

×