Ementários

Processo nº 201902310. Assunto: Consulta. Voto: unanimidade. Presidente da turma: Samuel Balduino Pires da Silva. Relator(a): Jairo Menezes do Couto. Data da sessão: 07.05.2019. EMENTA: CONSULTA. PATROCÍNIO PELO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA EM AÇÃO COMUNITÁRIA. EVENTO PÚBLICO ADVERSO AO MEIO JURÍDICO. VEDAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DE INFRAÇÃO ÉTICO- DISCIPLINAR. O advogado pode patrocinar eventos ou publicações de caráter jurídico, e a regra vale para boletins, panfletos, por meio físico ou eletrônico, sobre matéria de interesses dos advogados, desde que seja restrita a clientes e interessados do meio jurídico. Sendo portanto vedado pelo CEDOAB e provimento 94/2000 do CFOAB, o uso de “patrocínio” com usufruto da contrapartida publicitária em eventos adverso ao meio jurídico. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento interno do TED-OAB/GO, Acordam os integrantes da 1ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em conhecer da consulta e respondê-la nos termos do voto do condutor do acórdão, que é parte integrante deste.

×