Ementários

Processo nº 201901909 Assunto: Consulta. Voto: unanimidade. Presidente da turma: Samuel Balduino Pires da Silva. Relator(a): Cláudio Louzeiro Gonçalves de Oliveira. Data da sessão: 07.05.2019. EMENTA: CONSULTA. CAPTAÇÃO INDEVIDA DE CLIENTES. ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS. VEDAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DE INFRAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. A atitude do profissional advogado deve ser permeada de obediência aos limites instituídos no EOAB e CED, protegendo sua imagem e da classe.O assédio a reeducandos em estabelecimentos prisionais, os quais j[a tenham, ou não, advogado, sem que haja um chamamento prévio, denota prática antiética e ilícita diante do ordenamento vigente. Inteligência do art. 34, IV do EOAB. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento interno do TED-OAB/GO, Acordam os integrantes da 1ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em conhecer da consulta e respondê-la nos termos do voto do condutor do acórdão, que é parte integrante deste.

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