Ementários

Processo nº 201901712 Assunto: Consulta. Voto: unanimidade. Presidente da turma: Jocelino Antônio Laranjeiras Neto. Relator(a): Julio Miguel da Costa Porfírio Júnior. Data da sessão: 10.05.2019. EMENTA: CONSULTA. PUBLICIDADE. PATROCÍNIO DE EVENTO ESTRITAMENTE LIGADO AO MEIO JURÍDICO. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO CARÁTER MERAMENTE INFORMATIVO, DA DISCRIÇÃO E SOBRIEDADE NA PUBLICIDADE. NECESSIDADE. 1. O patrocínio de eventos é compatível com as diretrizes estabelecidas no artigo 45 do Código de Ética e Disciplina, mas o evento deve ser voltado ao meio jurídico e a publicidade nele contida deve ter caráter meramente informativo, devendo primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão. 2. Admite- se ao advogado proferir palestras sobre temas técnicos de interesse dos participantes, bem como apor o seu nome ou do seu escritório no material de apoio e divulgação, em linha com a chamada publicidade informativa retratada no artigo 2º do Provimento 94/2000 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. 3. Permissão ética, com ressalvas. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes da Sexta Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados Brasil, POR UNANIMIDADE, conhecer da exortação para respondê-la nos termos do parecer do Relator.

×