Processo nº 2014/05793.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Carlos Márcio Rissi Macedo.
Relator(a): Mario José de Moura Junior.
Data da sessão: 06.12.2018.
EMENTA: INFRAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CÓDIGO DE ÉTICA DA OAB. FALTA DE ZELO PROFISSIONAL. Ao advogado incumbe respeitar os preceitos do Código de Ética e Disciplina da OAB dada a sua indispensabilidade a administração da Justiça e assim deve cumprir o ministério privado com o zelo devido e que é esperado pela dignidade da profissão conforme preceitua o art. 1º deste estatuto. Quando o advogado recebe procuração de quem não poderia lhe outorgar poderes de representação judicial age de forma desidiosa e prejudica toda a classe profissional. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da representação em que figuram as partes acima arroladas, acordam os Juízes da 3ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de Goiás, à unanimidade de votos em conhecer da representação e julgá-la procedente.