Ementários

Processo nº 2016/05766 Voto: unanimidade. Presidente da turma: Helvécio Costa de Oliveira. Relator(a):Helvécio Costa de Oliveira. Data da sessão: 18.04.2018. EMENTA: RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE. 1- A retenção abusiva de autos somente se caracteriza se houver recusa do advogado em devolver os autos, após sua intimação pessoal via mandado. 2- Não havendo prova da intimação pessoal do Representado em devolver os autos retirados com carga, descaracterizada está a abusividade e a materialidade da infração ética de retenção abusiva de autos. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Representação Ético-disciplinar nº 2016/05766, decide o Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil-Seção de Goiás, pelos componentes da 2ª Turma, à unanimidade de votos, em conhecer da representação e julgar improcedente a representação.

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