Ementários

Processo nº 2016/03546 Voto: unanimidade. Presidente da turma: Helvécio Costa de Oliveira. Relator(a):Helvécio Costa de Oliveira. Data da sessão: 21.02.2018. EMENTA: ABANDONO DE CAUSA. AUSÊNCIA JUSTIFICADA. REVOGAÇÃO DE PROCURAÇÃO. PRATICA DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR. FALTA DE PROVAS. O fenômeno processual do “abandono” tem uma dimensão jurídica significativamente muito mais grave do que a ausência a um ato processual devendo existir prova cabal deste abandono com o respectivo prejuízo à parte.A ausência justificada em audiência não configura infração ético-disciplinar. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Representação Ético-disciplinar nº 2016/03546, decide o Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil-Seção de Goiás, pelos componentes da 2ª Turma, à unanimidade de votos, em conhecer da representação, e no mérito, e julga- lá improcedente, nos termos do voto do Relator.

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