Atendendo à solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás, a Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) aprovou, por maioria dos votos, na quarta-feira (27), a implantação do recesso forense e a suspensão dos prazos processuais, entre os dias 20 de dezembro deste ano e 6 de janeiro de 2011.
O recesso, entretanto, deverá ser regulamentado por resolução interna que estabelecerá os critérios da paralisação das atividades e funcionamento do plantão forense nesse período. No pedido encaminhado ao presidente do TJ-GO, desembargador Paulo Teles, a OAB-GO enfatizou a necessidade de um tempo de repouso para os advogados durante as festas de fim de ano. "O advogado, como todo trabalhador brasileiro, precisa de um período de descanso", destacou Henrique Tibúrcio.
O presidente da OAB-GO destacou, ainda, que, no mesmo período, o Poder Judiciário Federal e o Tribunal Regional Eleitoral também suspendem os prazos. Na solicitação feita pela seccional foi sugerido, também, que, nesse intervalo de tempo, seja mantido em funcionamento o plantão para atendimento aos casos de urgência. (com informações do site do TJ-GO)