Ementários

Processo nº 2016/07574 Voto: unanimidade. Presidente da turma: Helvécio Costa de Oliveira. Relator(a):Ismara Estulano Pimenta. Data da sessão: 04.04.2018. EMENTA: ALEGAÇÃO DE DESÍDIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. Deverá ser arquivado definitivamente, por improcedência, o processo ético-disciplinar quando não restar comprovada a prática de infração ética ou disciplinar pelo representado nos atos que lhe foram questionados. Decisão : Representação julgada improcedente, nos termos do voto da juíza Relatora Ismara Estulano Pimenta..P.D.nº 2016/07574.V. UNANIMIDADE Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO-Dr. Helvécio Costa de Oliveira. Relator – Juíza Ismara Estulano Pimenta.04.04.18. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Segunda Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar IMPROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO- DISCIPLINAR ABSOLVENDO O REPRESENTADO DAS INFRAÇÕES QUE LHE FORAM IMPUTADAS, em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.

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