Ementários

Processo nº2015/09292 Voto: unanimidade. Presidente da turma: Helvécio Costa de Oliveira. Relator(a):Valdir Souza Jorge. Data da sessão: 07.03.2018. EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO- DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR. Advogado que atua profissionalmente, em mais de cinco causas anualmente, em estado diferente daquele que mantém a inscrição originária, e só após a providencia, comete infração ético disciplinar, infringindo o art. 10º, § 2º do EAOAB. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar PROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO- DISCIPLINAR, em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.

×