Ementários

Processo nº 2015/10344 Voto: unanimidade. Presidente da turma: Helvécio Costa de Oliveira. Relator(a):Moacyr Ribeiro da Silva Netto. Data da sessão: 21.02.2018. EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. ADVOGADO QUE ATUA EM UM MESMO PROCESSO COMO PROCURADOR DO AUTOR E RÉU, SUCESSIVAMENTE. FALTA ÉTICA CONFIGURADA. 1. O exercício da advocacia exige conduta compatível com os preceitos insculpidos nos artigos 1º e 2º do Código de ética. 2. O advogado, indispensável à administração da justiça, é defensor da moralidade, subordinando a atividade do seu ministério privado à elevada função pública que exerce. 3. Comete infração ético- disciplinar o Advogado que atua em um mesmo processo como procurador do autor e réu, ainda que sucessivamente, pois tal proceder, viola os mais elementares princípios deontológicos positivados. Representação julgada procedente, com a aplicação da pena de censura, convertida em ofício reservado, sem registros nos assentamentos do Representado.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar PROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO- DISCIPLINAR, em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.

×