Ementários

Processo nº 2016/05624 Voto: unanimidade. Presidente da turma: Helvécio Costa de Oliveira. Relator(a):Ismara Estulano Pimenta. Data da sessão: 21.02.2018. EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. USO DE EXPRESSÕES PEJORATIVAS. CONFIGURA DE INJÚRIA E DIFAMAÇÃO. Ao utilizar- se das expressões “maluca” e “desinforma” a Representada violou o art. 28 do Código de Ética da OAB, sendo procedente a representação, com configurada da infração disposta no art.34, inciso XV, e tendo em vista a reincidência da Representada aplica o art. 37, inciso II do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, pelo prazo de 30(trinta) dias. Decisão : Representação julgada improcedente, nos termos do voto da Juíza Relatora Ismara Estulano Pimenta.P. D. nº 2016/05624 – Presidente da 2ª turma do TED/OAB/GO-Dr. Helvécio Costa de Oliveira. Relator – Juíza Ismara Estulano Pimenta. Data : 21/02/2018. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Segunda Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar PROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO- DISCIPLINAR, CONFIGURANDO- SE A INFRAÇÃO DO ART. 37. INCISO II DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB, APLICANDO- SE A PENA DE SUSPENSÃO DISPOSTA NO ART.37, INCISO II DA NORMA EM COMENTO, em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.

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