Ementários

Processo nº 2015/10909 Voto: unanimidade. Presidente da turma: Helvécio Costa de Oliveira. Relator(a):Antônio Henrique dos Reis Moreira. Data da sessão: 07.03.2018. EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO- DISCIPLINAR. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE REGULAR INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO PARA DEVOLVER OS AUTOS. INFRAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR NÃO CARACTERIZADA. Inexistindo provas de que o advogado foi intimado pessoalmente para devolver os autos com carga, o acusado deve der absolvido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em JULGAR IMPROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO- DISCIPLINAR em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.

×