Ementários

Processo nº 2017/03981 Voto: unanimidade. Presidente da turma: Helvécio Costa de Oliveira. Relator(a):Valdely de Sousa Ferreira. Data da sessão: 02.05.2018. EMENTA: INFRAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR – FALTA DE PROVA- Acusação sobre conduta profissional de advogado. Inexistência de Provas. Representação disciplinar não caracterizada. A representação precisa estar instruída com provas suficientes, inequívocas, para dar ao julgador a certeza da culpa do representado. À mingua de provas que possam consubstanciar infração ético-disciplinar, é de se julgar improcedente a representação com o consequente arquivamento. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos da Representação Disciplinar nº 2017/03981, tendo como as partes acima, ACORDAM os membros da 2º Turma do Egrégio Tribunal de ética e disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado de Goiás, por UNANIMIDADE julgar improcedente a representação, determinando seu arquivamento, nos termos do voto do relator.

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