Ementários

Processo nº 2017/02179 Voto: unanimidade. Presidente da turma: Carlos Márcio Rissi Macedo. Relator(a): Mário José de Moura Júnior. Data da sessão: 19.04.2018. EMENTA: CONDUTA INFRACIONAL. EOAB. CED. AUSÊNCIA DE PROVA. ABSOLVIÇÃO E EXTINÇÃO DA REPRESENTAÇÃO. 1. A conduta do representado para ser passível de punição pela OAB deve se amoldar a uma conduta típica prevista no EOAB ou em uma prática considerada antiética pelo CED. 2. Não havendo prova de que o representado infringiu as regras classistas, a infração não resta provada o que impõe a sua absolvição e a consequente extinção da representação. ACORDÃO : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da representação em que figuram as partes acima arroladas, acordam os juízes da 3ª Turma do Tribunal de ética e disciplina da Ordem dos advogados do Brasil, Seção de Goiás, à unanimidade de votos em conhecer da representação e julgá-la improcedente para absolver o representado.

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