Ementários

Processo nº 2015/09686 Voto: unanimidade. Presidente da turma: Carlos Márcio Rissi Macedo. Relator(a):Carlos Eduardo Gonçalves Martins. Data da sessão: 01.02.2018. EMENTA : ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA- LOCUPLETAMENTO À CUSTA DO CLIENTE- INFRAÇÃO CARACTERIZADA. Quantias recebidas por causídica e não repassadas ao cliente configura infração disciplinar, pratica infração prevista no artigo 34, inc. XX da Lei 8906/94. ACORDÃO : Vistos, relatados e discutidos estes autos de representação ético-disciplinar nº 2015/09686, decide o Egrégio Tribunal de ética e disciplinar da Ordem dos Advogados do Brasil- Seção de Goiás, pelos componentes da 3ª turma julgadora, à unanimidade de votos, em conhecer da representação, julgá-la procedente aplicando ao representado a sanção de suspensão de 06 (seis) meses cumulada com multa equivalente à 03 (três) anuidades.

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