Ementários

Processo nº 2015/07153. Voto: unanimidade. Presidente da turma: Carlos Márcio Rissi Macedo. Relator(a): Gabriel Ricardo Jardim Caixeta. Data da sessão: 16.02.2017. EMENTA : REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. FALTA DE PROVAS DO CONHECIMENTO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. A representação deve ser instruída com provas sólidas que possam demonstrar a prática infracional pelo representado. A falta de provas induz à aplicação do principio in dubio pro reo e importa a improcedência da representação. ACORDÃO : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Terceira Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil por UNANIMIDADE,
em julgar IMPROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado, absolvendo o representado.

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