Ementários

Processo nº 2014/05790.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Estênio Primo de Souza.
Relator(a): Valdir Souza Jorge.
Data da sessão: 16.05.2019.
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICODISCIPLINAR. INCOMPATIBILIDADE OU IMPEDIMENTO DO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. O advogado que estiver em situação de incompatibilidade ou impedimento do exercício da advocacia, mesmo sem dolo, exercê-la, infringe os art. 28 da Lei 8.906/94, constituindo infração ético disciplinar nos termos do art. 34, I, do mesmo estatuto legal.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da terceira Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar PROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICODISCIPLINAR em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.

×