Ementários

Processo nº 2016/00613.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Estênio Primo de Souza.
Relator(a): Achiles João da Silva.
Data da sessão: 16.05.2019.
EMENTA: Infração ético-disciplinar. Não apresentação da peça recursal em tempo hábil. Infração ética caracterizada. 1- Comete infração ética o advogado ao não apresentar a peça recursal em tempo hábil, em processo que foi nomeado para tanto. 2- infração ao artigo 34, IX, do Estatuto da Advocacia e da OAB.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Representação Disciplinar n. 2016/00613, tendo como partes representante a OAB/GO e representado Marcos Antonio Souza Vieira, ACORDAM os integrantes da 3ª Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogado do Brasil – Seção do Estado de Goiás, por unanimidade de votos de seus membros, conhecer e dar provimento a representação feita de conformidade com o relatório e voto que integra o presente julgado.

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