Ementários

Processo nº 2016/09343.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Euster Pereira Melo.
Relator(a): Johnatas José Mamede Messias dos Santos.
Data da sessão: 14.05.2019.
EMENTA: “Retenção abusiva de autos, falta de notificação prévia do advogado – Inocorrência de má-fé e prejuízo a parte adversa. Infração ética não caracterizada.
ACÓRDÃO: Vistos relatados e discutidos estes autos de numero 2016/09343, tendo como as partes acima, ACORDAM os membros da 4ª Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – seção do Estado de Goiás, por unanimidade em conhecer da representação e no mérito julgá-la improcedente face a não caracterização de infração ética, nos termos do voto do Juiz Relator.

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