Ementários

Processo nº 2016/00638.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Estênio Primo de Souza.
Relator(a): Valdely de Sousa Ferreira.
Data da sessão: 04.04.2019.
EMENTA: CARGA ABUSIVA – RETENÇÃO DOS AUTOS EM CARGA. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. Deve a intimação ser feita diretamente ao advogado para a devolução dos autos em carga fora do prazo, para a configuração do tipo previsto do inciso XXII do artigo 34 da Lei 8.906/94.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos da Representação Disciplinar nº 2016/00638, tendo como as partes acima e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, ACORDAM os membros da 3º Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado de Goiás, por UNANIMIDADE julgar improcedente, a representação, determinando seu arquivamento, nos termos do voto condutor do acordão que é parte integrante deste.

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