Ementários

Processo nº 2014/06393.
Voto: Por unanimidade.
Presidente da turma: Jocelino Antônio Laranjeiras Neto.
Relator: Ricardo Baiocchi Carneiro.
Data da sessão: 25.04.2019.
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. LIDE SIMULADA COMPROVADA. PROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 34, XVII, DA LEI FEDERAL Nº 8.906/1994. PENALIDADES DE SUSPENSÃO E MULTA PREVISTAS NOS ARTIGOS 37 E 39 DA LEI FEDERAL Nº 8.906/1994. 1. Profissional da advocacia que promove Reclamação Trabalhista com o objetivo de fraudar terceiros, implica a realização de ato contrário à lei ou destinado a fraudá-la (Estatuto da Advocacia, art. 34, XVII). 2. Considerando a existência de circunstância atenuante, primariedade, é de se impor a pena de suspensão pelo tempo mínimo legal (Estatuto da Advocacia, art. 40, II). 3. Representação julgada procedente.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes da Sexta Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, julgar procedente a representação.

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