Processo nº 2017/11094.
Voto: Por unanimidade.
Presidente da turma: Samuel Balduíno Pires da Silva.
Relator: Cláudio Louzeiro Gonçalves de Oliveira.
Data da sessão: 16.04.2019.
EMENTA: ADVOGADO – LOCUPLETAMENTO. APROPRIAÇÃO INDEVIDA E IRREGULAR. CARACTERIZAÇÃO. SUSPENSÃO. DEMORA NA PRESTAÇÃO DE CONTAS – DEVOLUÇÃO DOS VALORES. A apropriação indevida de valores sem a autorização caracteriza infração imposta pelos art. 34, XX e XXI do EOAB. Pena de suspensão de 30(Trinta) dias e devolução dos valores, sob pena de prorrogação até satisfação do crédito dentro do limite de 12(Doze) meses. Multa de 01(Uma) anuidade. Procedência.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, Acordam os integrantes da 1ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar procedente a representação, pelas razões declinadas no voto condutor do acórdão, que é parte integrante deste.