Ementários

Processo nº 2015/03482.
Voto: Por unanimidade.
Presidente da turma: Áthyla Serra da Silva Maia.
Relator: Glaycon de Paula Teixeira.
Data da sessão: 10.04.2019.
EMENTA: CONCURSO A CLIENTE PARA REALIZAÇÃO DE ATO CONTRÁRIO A LEI. CONDUTA DESLEAL. ATO QUE IMPLICA DANO A TERCEIRO. 1. Verificado a prática de ato que colide com a nobreza da profissão, posto que atenta contra a ética, moral, honestidade e dignidade da pessoa, apura-se o cometimento de infração ética disciplinar. 2. O advogado que presta concurso a cliente para realização de ato fraudulento com claro propósito de induzir em erro Juiz do feito, com objetivo de obter vantagem indevida, para si ou para outrem, incorre em infração disciplinar. 3. Violação dos art. 31 e 34, XVII do EOAB. 4. Representação Procedente. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 5ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar procedente a representação.

×