Ementários

Processo nº 2017/00074.
Voto: Por unanimidade.
Presidente da turma: Áthyla Serra da Silva Maia.
Relator: Glaycon de Paula Teixeira.
Data da sessão: 10.04.2019.
EMENTA: RETENÇÃO INDEVIDA DE VALORES. LEVANTAMENTO DE QUANTIAS EM PROCESSO JUDICIAL SEM REPASSE. CARACTERIZAÇÃO DE INFRAÇÃO ÉTICA. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. 1. Demonstrado pela representante, através de extratos (comprovantes de resgaste judicial estadual), da quantia exata levantada em juízo por seu constituinte oriunda de indenização, sem o conseguinte repasse, comprovado está o cometimento de infração ético disciplinar. 2. Representado cientificado de todos atos processuais sem ofertar defesa ou insurgir contra a afirmação de que procedeu o soerguimento indevido de valores destinados a seu cliente. 3. Violação do art. 34, XX do EOAB. 4. Representação Procedente.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 5ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar procedente a representação.

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