Ementários

Processo nº 2017/00541.
Voto: Por unanimidade.
Presidente da turma: Gabriela Pereira de Melo.
Relator: Gabriela Pereira de Melo.
Data da sessão: 01.04.2019.
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. ADULTERAÇÃO/OMISSÃO INFORMAÇÕES NO PROTOCOLO DE AÇÕES JUDICIAIS. O advogado que utiliza indevidamente documentos, para protocolo de ações judiciais, objetivando indevida vantagem econômico, fere os princípios do Código de Ética e Disciplina, afastando-se dos preceitos básicos esperados deste e comete infração disciplinar prevista no inciso XIV, quarta figura, do artigo 34 da Lei 8.906/94.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 7ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar procedente a representação.

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