Ementários

Processo nº 2016/05158.
Voto: Por unanimidade.
Presidente da turma: Divina Maria dos Santos.
Relator: Alessandra Costa Carneiro Correia.
Data da sessão: 03.04.2019.
EMENTA: DEVER DE URBANIDADE. TRATO COM OS COLEGAS. OFENSAS EM AUDIÊNCIA. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. 1- Conforme dispõe o artigo 27 do Código de Ética e Disciplina da OAB incumbe ao advogado o dever de respeito e urbanidade para com os colegas, autoridades e serventuários da justiça. 2- Utilização de expressões grosseiras, irônicas, injuriosas, ríspidas e desrespeitosas no trato com o colega configura infração ético-disciplinar da OAB. 3. Representação julgada procedente, aplicando-se a pena de censura prevista no art. 36, inciso II cumulada com multa equivalente a duas anuidades, conforme autoriza o artigo 39 todos da Lei nº 8906/94, considerando a gravidade da conduta.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno, acordam os integrantes da 2ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, conhecer da representação e, no mérito julgá-la procedente.

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