Ementários

Processo nº 2016/07164.
Voto: Por unanimidade.
Presidente da turma: Divina Maria dos Santos.
Relator: Alessandra Costa Carneiro Correia.
Data da sessão: 03.04.2019.
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. Transcorrido prazo superior a cinco anos entre os fatos que ensejaram a representação e a sua formalização, imperiosa se torna o reconhecimento da decadência. 2. A decadência deve ser declarada, vez que houve a perda do direito, devendo guardar consonância com os princípios da segurança jurídica, da razoabilidade e da proporcionalidade 3. Representação arquivada em razão do reconhecimento da extinção da punibilidade.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno, acordam os integrantes da 2ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade declarar extinta a punibilidade pela ocorrência da decadência.

×