Processo nº 2016/05780.
Voto: Por unanimidade.
Presidente da turma: Estênio Primo de Souza.
Relator: Valdir Souza Jorge.
Data da sessão: 04.04.2019.
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. PROVAS CONTUNDENTES. É conduta incompatível com o exercício profissional a inserção de documentos falsos em processos judiciais para facilitar a obtenção de vantagens. REPRESENTAÇÃO PROCEDENTE.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Terceira Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade julgar PROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.