Ementários

Processo nº 2016/07033.
Voto: Por unanimidade.
Presidente da turma: Gabriela Pereira de Melo.
Relator: Sérgio Ricardo da Silva Nascimento.
Data da sessão: 01.04.2019.
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. COISA JULGADA. PEDIDO ANTERIOR JULGADO IMPROCEDENTE. TRÂNSITO EM JULGADO Reconheço da coisa julgada por semelhança de ações, vez que verificado que já houve julgamento por este Tribunal com decisão transitada em julgado do objeto deste processo em processo ético-disciplinar anterior. Destarte, consequentemente a extinção sem julgamento do mérito é medida que se impõe para este processo com o consequente arquivamento.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 7ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em extinguir a representação sem o julgamento do mérito, face a coisa julgada reconhecida, conforme às circunstâncias declinadas no voto condutor do acórdão, que é parte integrante deste.

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