Ementários

Processo nº 2017/03083.
Voto: Por unanimidade.
Presidente da turma: Gabriela Pereira de Melo.
Relator: Antônio Henrique dos Reis Moreira.
Data da sessão: 01.04.2019.
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. OCORRÊNCIA. ATUAÇÃO EM MAIS DE CINCO PROCESSOS EM SECCIONAL DIVERSA DA QUE ESTÁ INSCRITO. REPRESENTAÇÃO PROCEDENTE. I – Comete infração ético-disciplinar punível com censura convertida em advertência em ofício reservado sem registro nos assentamentos do inscrito, o advogado que atua em mais de cinco processos em seccional distinta da que é inscrito, por inteligência do Artigo 10 cumulado com Artigo 36, III da Lei 8.904/94. II – Representação julgada procedente para aplicar ao representado a sanção de censura convertida em advertência em ofício reservado.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Sétima Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por, em julgar PROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR, em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.

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