Ementários

Processo nº 2015/10252
Voto: Por unanimidade.
Presidente da turma: Jocelino Antônio Laranjeiras Neto.
Relator: Julio Miguel da Costa Porfirio Junior.
Data da sessão: 28.03.2019.
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. PREJUDICAR, POR CULPA GRAVE, INTERESSE CONFIADO AO SEU PATROCÍNIO. IMPROCEDÊNCIA. É uníssono entendimento de que a ausência de provas do suposto prejuízo sofrido, por culpa do advogado, se constitui em elemento próprio para afastar a conduta imputada.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e observado o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 41, §2º, do Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás, acordam os Juízes da 6ª Turma Julgadora, por unanimidade, julgar improcedente a representação, em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.

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