Ementários

Processo nº 2016/06740.
Voto: Por unanimidade.
Presidente da turma: Jocelino Antônio Laranjeiras Neto.
Relator: Jocelino Antônio Laranjeiras Neto.
Data da sessão: 28.03.2019.
EMENTA: REVOGAÇÃO DE MANDATO. NOVO PROCURADOR. PRÉVIA E INEQUÍVOCA CIÊNCIA. A revogação de mandato que autoriza a imediata ascensão do novo procurador ao processo deve ocorrer após inequívoca ciência do advogado que teve seu mandato revogado, sob pena de caracterização de infração ético-disciplinar. Representação procedente.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e observado o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 41, §2º, do Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás, acordam os Juízes da 6ª Turma Julgadora, por unanimidade, julgar procedente a Representação.

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