Ementários

Processo nº 2015/09277
Voto: Por unanimidade.
Presidente da turma: Áthyla Serra da Silva Maia.
Relator: André Marques de Oliveira Costa.
Data da sessão: 27.03.2019.
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. NÃO COMPARECIMENTO DE ADVOGADO A AUDIÊNCIA JUDICIAL – INOCORRÊNCIA DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR. 1 – Para a aplicação da pena de censura, é necessária a efetiva comprovação do abandono de causa, que não se presume pelo não comparecimento de advogado a audiência judicial, sem indicação de prejuízos ao cliente ou à sociedade, os quais prescindem de efetiva comprovação. 2 – Improcedência da representação.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da 5 a Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade de votos, julgar improcedente, determinando o arquivamento dos autos com as baixas de estilo, em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.

×