Ementários

Processo nº 2017/04422.
Voto: Por unanimidade.
Presidente da turma: Euster Pereira Melo.
Relator: Johnatas José Mamede Messias dos Santos.
Data da sessão: 26.03.2019.
EMENTA: Abandono de Causa – Descaracterização. Não comprovação das regras deontológicas ou quaisquer prejuízos a parte. Não comprovação de violação do Estatuto da Advocacia e da OAB. Improcedência de representação. Acordam os membros da Quarta Turma, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, em julgar improcedente a representação.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do procedimento disciplinar, ACORDAM os integrantes da Quarta Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina, da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás, julgar improcedente a representação e determinar o arquivamento, nos termos do voto do Juiz Relator.

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